Fator de Potência

É uma relação entre potência ativa e potência reativa por consequência energia ativa e reativa. Ele indica a eficiência com a qual a energia está sendo usada. O fator de potência de um sistema elétrico qualquer, que está operando em corrente alternada (CA), é definido pela razão da potência real ou potência ativa pela potência total ou potência aparente. Um FP alto indica uma boa eficiência quanto ao uso de energia, significa dizer que grande parte da energia drenada é transformada em trabalho, inversamente a isso um fator de potência baixo indica que você não está aproveitando plenamente a energia drenada (entende-se por “energia drenada” a energia que você compra da concessionaria).

É muito importante usar de forma correta da energia elétrica, veja alguns exemplos do que pode ser evitado com o uso correto do fator de potência!

– Quedas de tensões
– Baixa potência de operação
– Superaquecimentos
– Perdas de carga
– Redução da capacidade de alimentação do sistema
– Desgaste prematuro de equipamentos
– Correção do fator de potência
– O objetivo da correção do fator de potência é o ganho de eficiência, além de evitar defasagens entre tensão e corrente, não permitindo que os equipamentos operem com cargas desajustadas e sem produção efetiva.

No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estabelece que o fator de potência nas unidades consumidoras deve ser superior a 1144 capacitivo durante 6 horas da madrugada e 1133 indutivo durante as outras 18 horas do dia. Esse limite é determinado pelo Artigo nº 95 da Resolução ANEEL nº414 de 09 de setembro de 2010[2], e quem descumpre está sujeito a uma espécie de multa que leva em conta o fator de potência medido e a energia consumida ao longo de um mês.[carece de fontes]

A mesma resolução estabelece que a exigência de medição do fator de potência pelas concessionárias é obrigatória para unidades consumidoras do Grupo A (supridas com mais de 2300 V) e facultativa para unidades consumidoras do Grupo B (abaixo de 2300 V, como prédios comerciais, estruturas comerciais, residências em geral, entre outros). A cobrança para o Grupo B, na prática, raramente ocorre, pois demandaria a instalação de medidores de energia reativa em cada uma das unidades consumidoras, o que ainda não compensa financeiramente.

No Brasil, ainda não existe legislação para regulamentar os limites das distorções harmônicas nas instalações elétricas.

Posso Ajudar?