Gestão de demanda contratada

Analisamos, quantificamos e identificamos as melhores soluções em relação a demanda a ser contratada permitindo assim a obtenção de parâmetros confiáveis para a definição da demanda contratada Ideal.

Contratar uma demanda adequada ao perfil do consumidor é importante para evitar multas por ultrapassagem da demanda (a tarifa da demanda ultrapassada é três vezes o valor da demanda contratada) e pagamentos desnecessário com demanda contratada e não utilizada (o consumidor paga pela demanda total acertada em contrato com a concessionária de energia, independente de utilizá-la ou não).

Tarifa de Ultrapassagem de Demanda: aplicada a diferença entre a demanda aferida e a contratada, quando a demanda aferida maior ou igual a 110% da contratada.

Demanda Contratada: Potência elétrica ativa a ser obrigatoriamente e continuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega. Em geral é ajustada de acordo com a dinâmica de funcionamento da instituição, devendo ser próximo a demanda máxima aferida das últimas 12 faturas, pois uma baixa demanda contratada irá ter incidência de multa, e uma demanda contratada muito acima da aferida, significa que está se pagando desnecessariamente um valor superior de demanda.

Demanda Aferida: Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 minutos durante o período de faturamento.

Tarifa de Demanda: Cobrado por kW disponível na entrada do estabelecimento do consumidor, caso a demanda aferida esteja menor ou igual a contratada é cobrado o valor da demanda contratada, caso seja maior é cobrado o valor aferido acrescido de multa (correspondente a diferença entre aferida e contratada).

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